CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 310
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 972, de 17.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Despedida do Empregado: Entendendo o Artigo 310 da CLT

O artigo 310 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto importante nas relações de emprego: a dispensa do empregado em virtude de sua idade. Ele estabelece um direito à estabilidade no emprego, protegendo o trabalhador que atinge uma determinada idade e se encontra em situação específica.

Quem tem direito à estabilidade?

Este artigo garante que o empregado não poderá ser despedido quando atingir a idade de sessenta anos, desde que, cumulativamente:

  • Tenha completado, na data de sua admissão, pelo menos cinco anos de tempo de serviço na mesma empresa.

Em outras palavras, para usufruir dessa proteção, o trabalhador precisa ter no mínimo 60 anos de idade e ter trabalhado na mesma empresa por pelo menos cinco anos antes mesmo de ser admitido. Essa condição, de ter iniciado o vínculo empregatício há mais de cinco anos da data em que completou 60 anos, é um requisito fundamental.

A Finalidade da Norma

A intenção por trás do artigo 310 é proteger o trabalhador que, após longa permanência em uma empresa, se aproxima da idade limite para a aposentadoria ou pode enfrentar dificuldades em encontrar novo emprego devido à sua idade avançada. Visa evitar que empresas demitam empregados apenas pelo fato de terem atingido essa faixa etária, especialmente aqueles com histórico de lealdade e contribuição para a organização.

Importante: Aposentadoria e o Artigo 310

É crucial entender que a estabilidade prevista neste artigo não impede a aposentadoria. Se o empregado completar as condições para se aposentar, ele poderá fazê-lo. No entanto, até que isso ocorra, e desde que preenchidos os requisitos do artigo, ele não poderá ser dispensado sem justa causa.

O Que Significa "Não Poderá Ser Despedido"?

Significa que a empresa não pode realizar uma dispensa imotivada, ou seja, sem apresentar um motivo legalmente previsto para a rescisão do contrato de trabalho. O empregado com essa estabilidade só poderá ser demitido em casos de justa causa, comprovada por infração grave prevista em lei, ou em situações de extinção da empresa, por exemplo.

Em Resumo:

O artigo 310 da CLT estabelece uma estabilidade decenal (de cinco anos) para o empregado que, ao completar 60 anos de idade, já possuía mais de cinco anos de serviço na mesma empresa. Essa norma busca garantir a segurança no emprego para trabalhadores mais próximos da aposentadoria e com histórico de contribuição para o empregador, protegendo-os de demissões arbitrárias baseadas unicamente na idade.